
Aline Rob Tassin
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Bom dia, uma industria está comprando mercadoria de outra industria, para fabricação de panelas, ambas situada no estado de São Paulo, as duas industrias terá a ST?
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Aline Rob Tassin
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Bom dia, uma industria está comprando mercadoria de outra industria, para fabricação de panelas, ambas situada no estado de São Paulo, as duas industrias terá a ST?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Aline qual a NCM destes produtos
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, Aline Rob Tassin!
O regime de substituição tributária em operações interestaduais, de acordo com o artigo 264 do RICMS/SP, não se aplica:
a) à transferência entre estabelecimentos da empresa fabricante ou importadora, exceto se o estabelecimento recebedor for varejista;
b) às operações que destinem mercadorias a estabelecimento importador ou industrial, definido pela legislação tributária deste Estado como substituto tributário nas operações internas com as mercadorias remetidas.
Nessas hipóteses, a substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário que promover a saída subsequente da mercadoria, conforme determina o artigo 289 do RICMS/SP, quando da saída para:
a) contribuinte do Estado de São Paulo, quando se tratar de saída interna; ou
b) estabelecimento de terceiros ou varejista da mesma empresa, quando se tratar de saída interestadual.
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