
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia, Senhores!
Recebi uma nota fiscal, para pagamento, que se refere a um cupom fiscal mencionado no rodapé da referida da nota. Fiquei na dúvida, pois o cupom não está anexado à nota.
Como o CFOP é o 5.929, que é o correto, pesquisei e encontrei que:
1 - serão anotados, nas vias da Nota Fiscal emitida, os números de ordem do Cupom Fiscal e do
equipamento;
2 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa da Nota Fiscal emitida;
Há mesmo a obrigatoriedade do cupom fiscal estar anexado à nota fiscal?
Obrigado!
Área Contábil e Fiscal
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Viçosa - MG