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Nota Fiscal x Cupom Fiscal

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 09:06

Bom dia, Senhores!

Recebi uma nota fiscal, para pagamento, que se refere a um cupom fiscal mencionado no rodapé da referida da nota. Fiquei na dúvida, pois o cupom não está anexado à nota.

Como o CFOP é o 5.929, que é o correto, pesquisei e encontrei que:

1 - serão anotados, nas vias da Nota Fiscal emitida, os números de ordem do Cupom Fiscal e do
equipamento;

2 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa da Nota Fiscal emitida;

Há mesmo a obrigatoriedade do cupom fiscal estar anexado à nota fiscal?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 09:23

Marcelo de Paula,

No caso por você apontado, o cupom fiscal deve ser anexado à via da NF do emitente. O destinatário fará uso tão e somente da NF em suas escriturações.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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