Sergio Henrique da Silveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Cargos e SaláriosPrezados,
Gostaria da ajuda de todos para poder entender a apropriação de crédito de ICMS, sobre a compra de leite cru no estado de Minas Gerais.
Trabalho em uma empresa que compra leite de pequenos produtores rurais na minha região e os produtores NÃO emitem nota fiscal de saída do leite. sendo assim segue os questionamentos:
1 - A empresas está emitido nota de entrada para comprovar a origem do leite, está correto?
2- A empresa pode aproveitar o ICMS destacado na nota? se sim qual a porcentagem?
3 - Existe alguma lei de incentivo para a compra e comercialização do leite, por pessoa jurídica?
Abraços a todos!!