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Aproveitamento de ICMS na compra de Leite cru de produtor ru

Sergio Henrique da Silveira

Sergio Henrique da Silveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Cargos e Salários
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 09:26

Prezados,

Gostaria da ajuda de todos para poder entender a apropriação de crédito de ICMS, sobre a compra de leite cru no estado de Minas Gerais.

Trabalho em uma empresa que compra leite de pequenos produtores rurais na minha região e os produtores NÃO emitem nota fiscal de saída do leite. sendo assim segue os questionamentos:

1 - A empresas está emitido nota de entrada para comprovar a origem do leite, está correto?

2- A empresa pode aproveitar o ICMS destacado na nota? se sim qual a porcentagem?

3 - Existe alguma lei de incentivo para a compra e comercialização do leite, por pessoa jurídica?


Abraços a todos!!

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 18:01

Boa tarde, Sérgio!

Art. 493. O contribuinte, exceto varejista, que receber leite cru de estabelecimento de produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, com base no Mapa de Recebimento de Leite, emitirá, até o dia 15 do mês subseqüente às operações, nota fiscal global, de série específica, por estabelecimento produtor e por período de apuração...

Art. 490. Na operação em que o produtor remeter leite cru para estabelecimento de contribuinte no Estado, exceto varejista, fica dispensada a emissão de documento fiscal para acompanhar o transporte da mercadoria, desde que este seja realizado pelo próprio produtor ou por transportador credenciado pelo destinatário...

RICMS/2002 - ANEXO IX - 13/14

Como o Produtor não tem obrigação de emitir nota fiscal, normalmente o adquirente emite o documento de forma Global, com base no Mapa de recebimento de Leite. O mapa monitora a quantidade de leite recebida de cada produtor.

Emite-se a nota com destaque de 12%, podendo ser aproveitado pelo adquirente.

Observar os Arts 485 até 492 do RICMS/2002 - ANEXO IX - 13/14.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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