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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Daniela Sampaio Gonçalves

Daniela Sampaio Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 09:51

Bom dia! Estamos com um cliente querendo abrir uma empresa com o seguinte CNAE 5611-2/01, sendo que nesse caso não teria necessidade de emitir nota fiscal de prestação de serviços, porém sou obrigada a fazer o cadastro na Prefeitura de São Paulo. Esse cliente tem um contrato de aluguel, e nos informou de que o terreno onde será o estabelecimento é ilegal, é um local invadido e que não possue número de cadastro de imóvel. Então não sei como proceder, porque na Prefeitura não vou conseguir seguir com o cadastro, o cliente quer colocar anúncio e deve pagar TFE. Existe alguma legislação em relação a ausência de cadastro de imóvel? Sei que é ilegal a invasão, porém essa realidade existe e gostaria de saber o que fazer e qual seria uma forma legal para resguardar minha empresa e mesmo meus clientes.
Obrigada.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 09:59

Daniela Sampaio,

Entendo que o registro desta empresa neste local só será possível com a autorização da prefeitura da sua cidade.
Neste local não existem empresas legalizadas? dependendo da sua resposta, já saberá como proceder.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 10:04

Daniela Sampaio Gonçalves

Não sei como esta a Prefeitura de Sp hoje em dia, mas antigamente alguns anos atras dava sim para tirar a inscrição municipal CCM, mesmo sem IPTU do local, somente a questão do Alvará de funcionamento não conseguia emitir, mas hoje em dia não sei como esta essa situação.

Zuleica Martins

Zuleica Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:43

Bom dia colegas,
Estou com um caso similar porém a empresa que estou constituindo é prestação de serviços e será estabelecida na residência (apartamento) de um dos sócios. Porém o condomínio, embora já tenha sido constituido juridicamente, ainda não desmembrou o IPTU. Municípío de São Paulo. Alguém sabe se é possível?
Obrigada!!

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