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Diferencial de Alíquota SC

Paula L.

Paula L.

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Domingo | 20 julho 2008 | 21:22

Lucas,

O diferencial de alíquota é o valor a recolher resultante da aplicação do percentual ref. a diferença entre a alíquota interna e da alíquota interestadual sobre o valor da operação no estado de origem.

Este valor deve ser apurado sobre a aquisição interestadual de mercadorias adquiridas para uso e consumo ou para o ativo permanente.

O diferencial de alíquota, conforme o caso, deve ser apurado mensalmente e pode ser compensado em conta gráfica desde que informado em campo específico na DIME.

Em casos de mercadorias adquiridas em operações interestaduais, para uso e consumo ou para o ativo permanente, de empresas optantes do simples nacional, o diferencial de alíquota deve ser recolhido independente de estar destacado na nota fiscal, e, cfe COPAT 74/01, considera-se nestes casos a alíquota interestadual de 12% para cálculo da diferença.

BEATRIZ MARIA BALDISSERA

Beatriz Maria Baldissera

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 16:22

Boa tarde.

Confome citado "Este valor deve ser apurado sobre a aquisição interestadual de mercadorias adquiridas para uso e consumo ou para o ativo permanente."

Quer dizer que no caso de aquisição de mercadoria para revenda não é necessário o recolhimento do "DIFAL"?

Alguém poderia cital quallegislação trata do assunto?

Obrigada.

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