x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 592

Substituição Tributária

Rodolpho

Rodolpho

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 11:53

Olá Pessoal!

Tenho a seguinte dúvida: Não sendo o estado signatário de nenhum protocolo e/ou convênio do ICMS, como deve ser recolhida a ST referente as saídas interestaduais. É de responsabilidade do adquirente o recolhimento?
Quanto a obrigação acessórias, posso destacar no documento fiscal e recolher ICMS antecipadamente, se não sou signatário?

Obrigado!

Rodolpho

Rodolpho

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 14:29

Luciano, boa tarde

A atividade econômica da empresa em questão é comércio atacadista de artefatos de uso doméstico, CNAE 46.49-4-99. Trabalhamos com diversos NCMs e vendemos para a maioria dos estados do Brasil e como disse anteriormente o estado onde a empresa está localizada não é signatário de nenhum protocolo.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 15:08

Rodolpho este primeiro ja tem convenio com varios estados.Ou seja ao vender para eles você seria o responsavel em reter e recolher

3924.10.00 Mamadeiras de plástico - Lista Neutra

MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 7% MVA AJUSTADA 12%
ALÍQUOTA INTERNA
41,34 % 58,37 % 49,86 % 17 %

BASE LEGAL (MVA)
Inciso X do Anexo V do RICMS/ES

PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Convênio ICMS 76/94 AC, AL, AP, BA, DF, MA, MT, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RR, SE, TO

OBSERVAÇÕES
A base de cálculo é reduzida em 22,41% para medicamentos de referência, em 31,17% para medicamentos genéricos, e 35,38% para medicamentos similares. A redução na base não pode implicar em carga tributária inferior a 7%, ficando dispensada a anulação do crédito do imposto. O assunto encontra-se disciplinado no artigo 70, inciso XXXII, do RICMS/ES.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 70, inciso XXXII, do RICMS/ES

Fonte Econet

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Rodolpho

Rodolpho

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 15:13

Luciano,

Via de regra... se o estado for signatário de algum protocolo/convenio, sou responsável pela retenção e recolhimento. Não havendo protocolo a responsabilidade é do adquirente? Correto? Tenho respaldo na legislação pra essa afirmação?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 15:42

Rodolpho vai variar para cada estado que você vende senão houver ST sua mercadoria vai sair como 6102 porem ao ingressar no estado e o mesmo tiver obrigatoriedade da recolha a mesma passa ser do comprador.Este embasamento está no regulamento do ICMS de cada estado

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade