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ICMS Transporte de Carga RJ E PR

MARA LUCIA

Mara Lucia

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 12:32


Bom dia, gostaria de solicitar uma ajuda referente a ICMS , tentei uma busca porém não encontrei uma resposta suficiênte.

Uma Transportadora efetua o transporte do Estado do RJ para o Estado do RS, em que o Remetente da mercadoria e o Tomador tem inscrição estadual no RJ , porém o Destinatário não tem.
Devo utilizar a alíquota de 12% (considerando que o Tomador tem IE) ou
Devo utilizar a alíquota interna de 19% (considerando que o Destinatário não tem IE)
A mesma situação ocorre no PR.
A Transportadora tem Inscrição Estadual no PR e no RJ.
A legislação fala a quem se destina o serviço (é o Tomador ou o Destinatário?)

Alguém tem um caso semelhante?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 13:59

Boa tarde, Mara Lucia!

Quando o transportador for contribuinte do imposto, independente da condição do tomador, e conforme o artigo 82, inciso I do Livro IX do RICMS/RJ, a empresa transportadora será responsável pelo recolhimento do imposto.

O imposto será apurado e pago nos prazos normais de apuração.

Nas prestações interestaduais de serviços de transporte que destinarem serviços a destinatários contribuintes localizados nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo a alíquota do imposto é de 7%.
Nas prestações interestaduais de serviços de transporte que destinarem serviços a destinatários contribuintes localizados nos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo, a alíquota do imposto é de 12%.
Nas prestações interestaduais destinadas à não contribuintes do imposto, a alíquota será 19%, sendo 1% destinado ao Fundo de Combate á Pobreza e as Desigualdades Sociais - FECP..

Tomador contribuinte no Estado do Rio de Janeiro e prestador autônomo ou transportadora de outro Estado não inscritos no Estado do Rio de Janeiro
Na hipótese do tomador ser contribuinte do imposto e o prestador, autônomo ou empresa sediada em outro Estado, que não seja contribuinte no Estado fluminense, a responsabilidade pelo pagamento do imposto recairá sobre o tomador do serviço contratado, com base no artigo 82, inciso II do Livro IX do RICMS/RJ.

O ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte será pago por substituição tributária, em DARJ, código de receita 036-1, até o dia 9 do mês subseqüente.

O remetente da mercadoria deverá indicar no corpo da Nota Fiscal as seguintes informações relativas à prestação do serviço de transporte:
- o preço
- a base de cálculo;
- a alíquota aplicável;
- o valor do imposto;
- a expressão: "O ICMS devido sobre o serviço de transporte será pago pelo remetente/destinatário, nos termos do artigo 82, inciso II, item 1, do Livro IX, do RICMS.

Quanto a operação que envolve o PR pode informar os dados do tomador, origem e destino da prestação?

MARA LUCIA

Mara Lucia

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 17:09

Dirceu, obrigada pelo retorno. Certamente a transportadora tem que recolher o imposto isso já estava definido. Porém para eu determinar a alíquota preciso olhar para a outra parte, essa outra parte é que preciso saber se é o tomador ou o destinatário.

Conforme vc cita destinadas à não contribuinte, como defino quem é o não contribuinte?

Nas prestações interestaduais destinadas à não contribuintes do imposto, a alíquota será 19%, sendo 1% destinado ao Fundo de Combate á Pobreza e as Desigualdades Sociais - FECP..

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 17:25

Boa tarde, Mara Lucia!

De acordo com o artigo 13 da Resolução SEFAZ 639/2013, a expressão "pessoa jurídica", aplica-se, também, à firma individual, consórcio de empresas e quaisquer outros requerentes que possuírem CNPJ, desde que não sejam inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Rio de Janeiro.

MARA LUCIA

Mara Lucia

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 4 julho 2015 | 14:56


Ok, mas no CT-e (conhecimento de transporte) essa pessoa jurídica é o destinatário da mercadoria ou o tomador da mercadoria, são pessoas jurídicas diferente.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 08:41

Bom dia, Mara Lucia!

- Emitente....: Quem gera o CTE;
- Tomador....: Quem paga o frete;
- Remetente.: Quem esta enviando a mercadoria;
- Destinatário: Quem receberá a mercadoria;
- Expedidor...: Quando ocorre o Redespacho;
- Recebedor..: Quando ocorre o Redespacho.

Exemplo:
Caso 1: Transportadora A vai realizar o transporte da carga cujo o Remetete é a Empresa X e o Destinatário é a Empresa Y.
Logo o Emitente é a Transportadora A, o Remetente é o X o Destinatário é o Y e o Tomador é quem vai pagar o frete, portanto pode ser o X ou o Y.
Caso 2: Temos duas transportadoras A e B envolvidas no transporte da carga cujo o Remetete é a Empresa X e o Destinatário é a Empresa Y.
Neste caso temos que dividir o transporte em duas etapas e consequentemente temos 2 Conhecimentos.
Primeira Etapa Conhecimento emitido pela Transportadora A:
Emitente: Transportadora A
Remetente: Empresa X
Destinatário: Empresa Y
Tomador do Serviço: Empresa X, Empresa Y ou Recebedor
Recebedor: Transportadora B
Segunda Etapa Conhecimento emitido pela Transportadora B:
Emitente: Transportadora B
Remetente: Empresa X
Destinatário: Empresa Y
Tomador do Serviço: Empresa X, Empresa Y ou Expedidor
Expedidor: Transportadora A
Temos um caso de redespacho.
Não tendo a informação de Expedidor e Recebedor, neste caso temos uma operação normal de serviço de transporte.

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