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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Visitante não registrado

há 9 anos Sábado | 4 julho 2015 | 10:15

Bom dia a todos!
estou em duvida referente a uma mercadoria recebida com alícota de 4% vinda de Sp.
estou em Mg e preciso saber como proceder, se a alicota de saida será 18% normalmente ou se devo aplicar o calculo de redução o diferença

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 4 julho 2015 | 11:17

Bom dia Luiz,

primeiramente você precisa saber por que a mercadoria veio com 4%, provavelmente por conta da Resolução 13/2012 relacionada à Guerra dos Portos onde determina alíquota de 4% para as saídas interestaduais de alguns produtos importados, existem regras específicas para saber se a sua saída deverá ser com alíquota interna ou 4%, como por exemplo: saída interestadual, não ter sofrido processo de industrialização e etc...

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 5 julho 2015 | 11:34

Bom dia, alíquota de 4% e referente as mercadoria de revenda que não sofreu processo de industrialização o que não chegaram a ultrapassar a margem de % estabelecida na resolução 13/2012. logo quando você for fazer a entrada ira recolher o diferencial de 4 pelo da entrada do seu estado.

abaixo o link:
resolução 13 de 2012


att,
Joao

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