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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária

Lu Amaral

Lu Amaral

Iniciante DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 09:32

Bom dia!

Também tenho duvidas, a respeito de substituição tributária, minha empresa é comercio varejista em Minas Gerais, gostaria de saber se eu vender produtos de ST que esteja no protocolo para o estado de São Paulo para consumidor final fala- se em ST tenho q pagar a Guia da GNRE? E se eu vender para contribuite?

Obs: Comprei a mercadoria de fornecedor de São Paulo e veio com a guia paga.

Obrigada!

Lu

Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 15:55

Ola José Carlos, como vai?

Bem neste caso você deveria recolher o imposto por antecipação. Depois vc não debitaria nem creditaria do imposto. A legislação de sp preve isto no art 426A do RICMs

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