Silmara Cristina de Souza bom dia!
Não tem jeito. Estava expresso no site do SAT:
A partir de 01/07/2015 não serão mais autorizados novos ECF, na SEFAZ/SP, para os estabelecimentos comerciais que realizam venda de mercadorias. As confirmações dos atestados de intervenção - lacração inicial, a cargo do contribuinte usuário, e eventualmente pendentes, deverão ser concluídas até 30/06/2015.
O §1º do artigo 27 da Portaria CAT 147/2012, alterado pela Portaria CAT 59/2015, traz norma superveniente ao disposto no §2º do artigo 1º da Portaria CAT 41/2012, o qual prevê que o contribuinte possui o prazo de 60 dias, contados da inserção dos dados pelo interventor técnico, para confirma-los no Posto Fiscal Eletrônico – Sistema ECF.
Sendo assim, caso haja pendências quanto à inserção dos atestados de intervenção pelos técnicos interventores, bem como suas confirmações pelos contribuinte usuários, alertamos que deverão ser concluídas até o dia 30/06/2015, pois o sistema não permitirá a autorização dos novos ECFs a partir de 01/07/2015.
Link: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/