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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dif. de Alíquota Icms

Stéfani

Stéfani

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 10:15

Bom dia!
Estou informando notas de Entrada de um cliente SIMPLES NACIONAL, e notei que o mesmo emitiu uma nota de entrada pessoa jurídica fora do estado (compra de um ônibus para revender - SUCATA ).
Porém, não sei se devo ou não recolher esse DIF. DE ALÍQUOTA ICMS, pois o fornecedor é empresa de transporte.





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