Stéfani
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia!
Estou informando notas de Entrada de um cliente SIMPLES NACIONAL, e notei que o mesmo emitiu uma nota de entrada pessoa jurídica fora do estado (compra de um ônibus para revender - SUCATA ).
Porém, não sei se devo ou não recolher esse DIF. DE ALÍQUOTA ICMS, pois o fornecedor é empresa de transporte.