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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária

Ana Cláudia Balan

Ana Cláudia Balan

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 14:22

Boa tarde..

Estou com uma dúvida, estou iniciando a contabilidade de um empresa importadora - lucro presumido.
A empresa importa e revende tanto para consumidores finais, como para construtoras.
O item importado é o NCM 73079200.
Um cliente desta referida empresa esta me questionado quanto a substituição tributária, segundo
ele quanto eu vendo para ele que é uma construtora, não tem substituição tributária?

Confesso que estou bem perdida, porque é um assunto difícil e me perco nestas legislações.

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar ?

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 13:18

Só haverá cobrança de ST, se a mercadoria que vc está vendendo foi destinada a revenda pelo aquirente. Nesse caso, se o seu cliente for destinar a mercadoria para uso e consumo, realmente não tem cobrança de icms ST. Se esse cliente for de outro estado, vc deve averiguar se ele possui inscrição estadual e se o estado dele possui protocolo com o estado do PR. Caso possua, vc deve reter apenas o diferencial de aliquota. Também sou da mesma cidade que a sua, qualquer coisa mande seu contato.

Abraços

Sugestão para leitura:

Artigo 19 do anexo III do ricms e

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