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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Paulo Gustavo Araujo de Alencar

Paulo Gustavo Araujo de Alencar

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Faturamento
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 15:19

Realizei um serviço de transporte na cidade de Jundiaí - SP, sendo que a coleta do material e a entrega aconteceu ambos em Jundiaí - SP.
E minha empresa esta situada na cidade de Embu das Artes - SP, nessa ocasião devo emitir uma nota fiscal de serviço com o local de recolhimento sendo em Jundiaí - SP ou CT-e?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 16:54

Paulo Gustavo,

Serviços de transporte CTE e por ser municipal você irá recolher o ISS e não pagará ICMS sobre tal transporte.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:49

Caros colegas

Somente para maiores esclarecimentos.

Quando o serviço for de natureza municipal ele estará sujeito ao ISS e portanto deve emitir Nota Fiscal de Serviço, quando for de "outro tipo" (intermunicipal, por exemplo) deverá emitir CTe.

O serviço que o colega Paulo Gustavo Araujo de Alencar descreveu, em que pese ser num município diferente do local onde o prestador de serviço está estabelecido, foi de natureza municipal, pois ocorreu dentro de um mesmo município, portanto, deve ser emitida uma Nota Fiscal de Serviço, e o ISS deve ser recolhido no município onde o serviço foi prestado, ou seja, Jundiaí.


Att, Reinaldo Fonseca


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