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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito ICMS combustiveis

Rodolfo Francisco de Lima

Rodolfo Francisco de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 07:30

Pessoal, estou com uma dúvida, gostaria da ajuda de vocês...

A empresa aonde trabalho (Usina de açúcar e álcool) faz aquisição de oleo diesel para uso em tratores, maquinários, caminhões para o transporte de cana. O que acontece que estes maquinários não são da empresa, são de terceiros que tem contrato de prestação de serviço com a empresa. No contrato está previsto que é a minha empresa que irá fornecer o diesel.
Aí é que está a dúvida... eu posso ou não tomar crédito deste diesel que eu adquiro para terceiros? lembrando que a atividade desenvolvida é a produção da cana de açúcar, e que faz parte do meu processo produtivo, já que a cana é materia prima tanto do alcool quanto do açúcar.

Acho que não há duvida que o credito é devido, mas se as maquinas fosse de propriedade da minha empresa, agora como no caso eu não tenho propriedade das maquinas, acabei ficando em dúvida.


Fico no aguardo,

Obrigado!

Rodolfo Lima
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“É preciso ter uma meta, e a nossa meta é muito grande. Quem se acostuma com coisa pequena não pode ir para o céu. O céu é para quem sonha grande, pensa grande, ama grande e tem a coragem de viver pequeno. Isso é o céu.”
Paulo  Santana

Paulo Santana

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 16:24

Rodolfo, digamos que você não abastece-se o maquinário, não produziria correto.
Então vejamos da seguinte forma o maquinário esta como se fosse comodato na sua empresa correto? Desde que você comprove mais tarde quando questionado pelo fisco que o diesel adquiriu é produtivo não existe problema, porque o importante é você comprovar qual a finalidade e onde o item em questão foi empregado.

IVAN ROBERTO PADILHA BAPTISTA

Ivan Roberto Padilha Baptista

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 08:46

Rodolfo, já passei na empresa onde trabalhava, por uma notificação do fisco exatamente neste sentido.
Foi solicitado a empresa um demonstrativo de gasto com cada máquina. Evidenciando assim o consumo mensal direto com o máquinario usado diretamente no processo fábril.
Além,claro, do contrato de locação e prestação de serviço, entre outros documentos.

Ivan R. Padilha Baptista
Analista Contábil
Jader Oliveira

Jader Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 21:13

Rodolfo, salvo engano, o diesel utilizado nos tratores é utilizado meramente como uso e consumo do estabelecimento - de forma que o crédito somente será permitido a partir de 1° de janeiro de 2020, nos termos do art. 33, I, da Lei Complementar 87/96.

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