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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Qual código ST utilizar para pagamento antecipado por meio d

Andre karlos

Andre Karlos

Iniciante DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 10:07

Bom dia a todos,


Sou programador de um sistema voltado para transportadoras, um cliente me passou um caso que fiquei na dúvida, segue cenário abaixo:


1º - Empresa localizada no estado de Goiás pegará um frete que partirá de Brasília/DF para São Paulo/SP.

2º - Pelo fato da empresa ( transportadora ) não ter CNPJ/Inscrição estadual no estado de DF a mesma terá que recolher o ICMS antecipadamente por meio de GNRE.

3º - Com base nessa condição qual código de situação tributária deverá ser destacado no CT-e ?

4º - O cliente alega que deverá ser o código 060, porém eu acho que deveria ser o 090 ou 00.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 16:45

Boa tarde, Andre Karlos!


Quando da prestação de serviço de transporte, realizada por transportadora de outro Estado ou transportadora Autônoma, iniciando o transporte no Distrito Federal, com destino a outro Estado, o tomador de serviço - remetente da mercadoria, será responsável pela retenção e pagamento do imposto devido, na forma de Substituto Tributário, nos termos do art. 13, VI do RICMS/DF, bem como Caderno IV, Anexo IV do RICMS/DF.

Por ocasião da prestação de serviço, o prestador de serviço estará dispensado da emissão do CTRC, uma vez que o tomador remetente será responsável pelo pagamento do imposto, de acordo com Cláusula Segunda, § 1° do Convênio ICMS 025/1990.

Sem prejuízo das demais obrigações acessórias, no campo Informações Complementares da nota fiscal deverão constar:
a) a expressão “ICMS sobre o frete retido por substituição tributária, na forma do Subitem 1.2, do Caderno, IV do Anexo IV do Decreto 18.955/97”
b) o valor da base de cálculo de substituição;
c) o valor do ICMS retido

O ICMS a ser recolhido, por ocasião da prestação de serviço de transporte interestadual, poderá ser recolhido pelo tomador de serviço - substituto tributário, até o 9° (nono) dia, do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, sem atualização monetária, conforme art. 74, § 1° do RICMS/DF.
Podendo ainda, ser recolhido monetariamente atualizado, até o vigésimo dia, do mês subsequente da apuração, de acordo com art. 74, I, “a”, do RICMS/DF.
A alíquota para tributação do imposto é 12%, alíquota interestadual.


010 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Este código é utilizado nos casos em que a operação seja tributada integralmente, e que caiba também a aplicação do regime da substituição tributaria, em relação à operação. É utilizado por contribuintes que estejam na condição de substitutos tributários.

060 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
Este código é utilizado nos casos em que o ICMS já foi recolhido em um momento anterior, em função da mercadoria estar sujeita ao regime da substituição tributária. É utilizado por contribuintes que estejam na condição de substituídos.

090 – Outras.
Este código é utilizado na hipótese da situação não se enquadrar em nenhuma das hipóteses aludidas anteriormente. Trata-se de um código genérico, a ser utilizado na falta de codificação específica.

000 - Tributada integralmente.
Este código é utilizado nos casos em que a operação seja tributada integralmente, ou seja, em que haja nenhuma previsão de benefício fiscal ou de não incidência.

Andre karlos

Andre Karlos

Iniciante DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 17:01

Boa tarde Dirceu Pereira,


Peço desculpas mas ainda fiquei com algumas dúvidas, visto que a transportadora sediada em Goiânia/GO pegará um frete de Brasília/DF para São Paulo/SP ela não teria que está portando o CT-e ? O veículo irá passar por postos fiscais e que provavelmente será lhe pedido do documento fiscal CT-e + Nota fiscal da mercadoria a transportada.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 17:18

Boa tarde, Andre Karlos!

Veja acima na legislação que se o tomador do Serviço for contribuinte do DF este será o responsável pelo ICMS/ST sobre o transporte, assim sendo, o pagador deverá informar os dados relativos a prestação de serviço a base de cálculo e o valor do imposto na nota fiscal , mas, sua transportadora poderá emitir o CT-e.

Sem prejuízo das demais obrigações acessórias, no campo Informações Complementares da nota fiscal deverão constar:
a) a expressão “ICMS sobre o frete retido por substituição tributária, na forma do Subitem 1.2, do Caderno, IV do Anexo IV do Decreto 18.955/97”
b) o valor da base de cálculo de substituição;
c) o valor do ICMS retido

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