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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária SC

Lucas Ubialli Cardoso

Lucas Ubialli Cardoso

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 09:38

Bom Dia a todos,

Alguém poderiam me passar as seguintes informações:

Conceitos, substituição Tributaria, tipos, objetivos, noções gerais;

Responsáveis pelo imposto, forma de calculo do imposto, iva-st , produtos tabelados ,códigos, prazo e forma de recolhimento e outras informações sobre o assunto;

Lançamento das notas fiscais emitidas pelo Substituto e substituído , RPA , Simples Nacional, vendas, devoluções ,transferências e outras situações nos livros fiscais ,apuração , fechamento, arquivo magnético e outras informações relacionadas ao assunto;

Ou se alguém pode me indicar alguns livros ou sites onde eu possa ter essas informações...

Aguardo.

Lucas

Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 22:24

Olá Lucas, como vai?

Esta matéria de substituição tributaria é muita extensa. Eu penso que você deve ler o regulamento do ICMs do estado de são paulo apartir do artigo 261 ate o 313 e sua letras. Atenção para o artigo 426a.
E encima disto ir tirando suas duvidas aos poucos.
O artigo 426a paragrafo 2º trás a formula para calcular o IVA-st
Vai lendo e vamos tirando as duvidas.
Abraço

Rubiana Balestrin

Rubiana Balestrin

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 20:57

André, tbm tenho a mesma dúvida que vc. Mas acredito que vc terá de efetuar o recolhimento do ICMS ST mesmo para as vendas dentro de SC. Pelo q tenho lido a respeito do assunto vc precisará pegar seu preço de venda adicionar IPI + Frete + Despesas + MVA de SC (27%) destacar na NF fazer a apuração mensal do ICMS normal e tbm do ICMS ST. MAs gostaria de receber mais informações sobre o assunto tbm.
Obrigada

Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 13:14

Boa tarde!!!

As empresas do simples não estão isenta ao recolhimento atencipado do imposto.
O primeiro ato que você deve fazer é conhecer o IVA da mercadoria.
Isto em SP nos conseguimos ver através das portarias.

Felippe

Felippe

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 10:06

Boa tarde,

Quando ocorre uma operação entre estados signatários, a ST é recolhida pelo substituto?

Quando ocorre entre não-signatários eu devo fazer o cálculo da ST que irá ser recolhida pelo estado onde se encontra o contribuinte substituído, mas quando os estados são signatários isso não será necessário, estou certo?

Grato

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