Raquel s Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Estou com dúvidas em relação a aplicação do ICMS-ST em uma operação de venda do Estado de SC para o Estado do PR.
O produto desta operação está enquadrado com NCM 8504.32.19, portanto entra no protocolo do ICMS dos produtos Eletrônicos, com MVA original de 42,49% (Item 74 Art.17 Anexo X Decreto 6080/12-PR).
O Regulamento do ICMS do Estado do PR traz no Anexo II, artigo 32-B a redução da base de cálculo conforme abaixo:
“ART. 32-B. A base de cálculo fica reduzida nas operações com motores de passo classificados no item 8501.10.1 da NCM e TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de alta indução, classificados na posição 85.04 da NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento)
Diante do exposto, devo ajustar a MVA para 52,92%, ou devo aplicar a MVA original já que o Artigo 32-B menciona a NCM 8504 nas redução da base de cálculo de forma que a carga tributária resulte em 12%?
Desde já agradeço a atenção.
Raquel