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ICMS ST Protocolo Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e

Raquel S Gonçalves

Raquel s Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 10:58

Bom dia!

Estou com dúvidas em relação a aplicação do ICMS-ST em uma operação de venda do Estado de SC para o Estado do PR.
O produto desta operação está enquadrado com NCM 8504.32.19, portanto entra no protocolo do ICMS dos produtos Eletrônicos, com MVA original de 42,49% (Item 74 Art.17 Anexo X Decreto 6080/12-PR).
O Regulamento do ICMS do Estado do PR traz no Anexo II, artigo 32-B a redução da base de cálculo conforme abaixo:

“ART. 32-B. A base de cálculo fica reduzida nas operações com motores de passo classificados no item 8501.10.1 da NCM e TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de alta indução, classificados na posição 85.04 da NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento)

Diante do exposto, devo ajustar a MVA para 52,92%, ou devo aplicar a MVA original já que o Artigo 32-B menciona a NCM 8504 nas redução da base de cálculo de forma que a carga tributária resulte em 12%?

Desde já agradeço a atenção.

Raquel

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 14:43

Cara Raquel s Gonçalves, como a carga tributária interna no Paraná dessa mercadoria é igual a interestadual, não se fala em ajuste, por se fizer, ele perde seu intuito, que é equiparar as cargas tributárias.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Raquel S Gonçalves

Raquel s Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 15:07


Boa tarde Raphael!

Agradeço a atenção dispensada!

No entanto através do simulador da IOB pude verificar que devo ajustar a MVA porque o produto não tem a da redução que mencionei acima.

Sds,

Raquel S Gonçalves

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