Janaina Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
O parágrafo 6º do Art. 35 da parte 1 do Anexo V do RICMSMG informa que que a nota fiscal de venda a consumidor , modelo 2, relativamente ao pagamento efetuado com o cartão de c´redito ou de débito, deverá conter o nome da administradora e o número do respectivo comprovante de pagamento. Já o parágrafo 7º informa que o estabelecimento emitirá, ao final do período, nota fiscal modelo 1 ou 1-A global por administradora discriminando os valores totais das vendas e no campo "Informações Complementares", os números dos documentos fiscais emitidos para acobertar as operações.
Quando emitimos cupom fiscal para acobertar a venda com cartão por exemplo e temos emitir também uma nota fiscal, utilizamos o CFOP 5.929 (lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF).
Com isso, a minha dúvida é a seguinte: no caso da emissão desta nota fiscal mod.1 global, qual CFOP devo utilizar?