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Escrituração de notas fiscais de serviço de comunicação

ucleuton da silva souza

Ucleuton da Silva Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 17:33

Boa tarde

gostaria de tirar uma dúvida sobre a escrituração de notas fiscais de serviço de comunicação para uma empresa do simples, com o cnae fiscal numero 6190601- provedores de acesso as redes de comunicação, no meu entendimento as notas devem ser lançadas na saídas e não nos serviços pq ele deve recolher ICMS, mas algumas pessoas intendem que pelo fator de meu cliente ser um pequeno provedor o correto seria ele emitir notas fiscais de serviço e recolher ISS?

Como devo escriturar estas notas?
Qual a melhor forma de evitar problemas com a prefeitura e o Estado?
Existe alguma sumula de que trata do assunto em questão?
Existe realmente a possibilidade de meu cliente ser obrigado a recolher o ISS dos periodos anteriores?

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