x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 725

ICMS Diferença de Alíquota quando no estado de origem o prod

Gleidson Marques de Oliveira

Gleidson Marques de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 17:51

Boa tarde colegas,

Estou com a seguinte Situação:

Uma empresa optante pelo Simples Nacional, sediada em MG compra Telha de Cerâmica do estado de SP.

Em SP, este produto é isento de ICMS. Em MG ele é isento na saída em operação interna desde que a empresa não seja optante pelo Simples Nacional. Como o produto não figura no Anexo XV do RICMS, entendo que ele seja tributado integralmente para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Minha dúvida é a seguinte:

Devo ou não recolher ICMS Diferença de Alíquota quando comprar este produto de SP?

Caso eu tenha que fazer o recolhimento da Diferença de Alíquota, qual será o % da Dif. Alíquota?

Antecipadamente agradeço.

Gleidson Oliveira

LEANDRO DARIO

Leandro Dario

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 11:45

Prezado Colega,

Se a aquisição destas Telhas Cerâmicas serão destinadas para Consumo final, aplica-se sim a Diferença de Alíquota que será 6%.
O beneficio de isenção mencionado no Anexo I mais precisamente no item 190, NÃO SE APLICA A OPERAÇÃO por que a isenção será somente para as operações internas e fica subtendido que seja nas Operações Subsequentes.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade