Bom dia, Anderson Veras da Silva!
É importante que consulte a legislação citada para que obtenha clareza no seu procedimento.
Não existe previsão de obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais, pelos profissionais autônomos, estes emitem recibos aos tomadores de seus serviços.
Na hipótese do tomador de serviço exigir a nota fiscal relativamente a prestação de serviço, o profissional autônomo, poderá emitir nota fiscal avulsa, conforme prevê Portaria 103/2010.
Está dispensado do CF/DF, o profissional autônomo que não exerça atividade tributada pelo ISS, prevista no art. 62 do Decreto 25.508/2005.
Base Legal: art. 12, § 5 do Decreto 25.508/2005.
Ainda que o profissional autônomo preste serviço aos substitutos tributários ou ao responsável tributário, não sofrerá retenção do ISS, uma vez que, o recolhimento do imposto pelo profissional autônomo ocorre de forma fixa, estudada em tópico próprio.
Base Legal: Art. 8, § 1 e art. 9, § 1 do Decreto 25.508/2005.
Estão isentos do recolhimento do ISS, os profissionais autônomos não relacionados no art. 62 do Decreto 25.508/2005.
Base Legal: art. 3, III do Decreto 25.508/2005.