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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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mva de auto peças do Rio de Janeiro

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 11:50

Olá!
São vários ncms mas vou citar dois como explo:
85365090
87089990
010
010

No que tange às operações destinadas ao Estado do Rio Janeiro, a aplicação da nova MVA-ST depende de Decreto do governo paulista, já saiu este decreto?? ou pode acatar já direto o decreto 103/2014?

Grata,

Vania

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 14:22

Vania,boa tarde há termo de acordo sim veja legislação abaixo

Base Legal Grupo
Item 9.62 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ 9. Peças, partes e acessórios para veículos automotores

NCM DESCRIÇÃO
8536.5 Interruptores e seccionadores e comutadores

MVA MVA AJUSTADA MVA AJUSTADA 4% ALÍQUOTA FECP AlÍQUOTA EFETIVA + FECP
71,78 % 86,63 % 103,59 % 18 % 1 % 19 %

PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 41/2008 AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PR, PI, RR, RS, SC, SP

BENEFÍCIOS
Relativamente aos produtos de informática elencados no Decreto nº 27.308/2000, observada a NCM e a descrição constantes do referido Decreto, a base de cálculo é reduzida, de modo à carga tributária ser de 13%, sendo 1% relativo ao FECP.


LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Decreto nº 27.308/2000

Base Legal Grupo
Item 9.73 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ 9. Peças, partes e acessórios para veículos automotores

NCM DESCRIÇÃO
8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.

MVA MVA AJUSTADA MVA AJUSTADA 4% ALÍQUOTA FECP AlÍQUOTA EFETIVA + FECP
71,78 % 86,63 % 103,59 % 18 % 1 % 19 %

PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 41/2008 AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PR, PI, RR, RS, SC, SP

BENEFÍCIOS
A base de cálculo é reduzida de modo que a carga tributária nas operações internas seja de 5,60%, nas operações com as seguintes máquinas e implementos agrícolas: esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores (NCM 8708.70.90). Base legal: Decreto nº 27.815/2001, c/c o Anexo II do Convênio ICMS 52/91.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Decreto nº 27.815/2001
Anexo II do Convênio ICMS 52/91
Fonte Econet

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 15:19

Luciano,

Como estou trabalhando com o MVA original antigo (59,60 que é MVA ajustado de 73,39%) estava com dificuldades pra saber se nosso Estado de SP aderiu ao protocolo 103/2014, pois este protocolo informa que o Estado do RJ É conforme data prevista em decreto do poder executivo do RJ.

É tão confuso isso, pois eles lançam um protocolo informando os Estados, mas isso não quer dizer que é formalizado, porém tal estado não aderiu aquele protocolo, é complicado isso...


Posso então acatar o MVA ORIGINAL DE 71,78% ?

Att

Vania

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 12:42

Luciano,

Aproveitando a oportunidade estou com duvida também no Estado do RS, conforme protocolo 105/2014 sobre o aumento do MVA, sabe me informar se já foi decretado o novo mva para este Estado?

segue a clausula do protocolo:

"Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este estado""

No aguardo

Grata

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 13:40

Vania boa tarde segue

XIV - Lâmpadas elétricas e eletrônicas e "starters"

NCM DESCRIÇÃO
8536.50 "Starters"

MVA INTERNA MVA INTERESTADUAL 12% MVA INTERESTADUAL 4% ALÍQUOTA INTERNA
40 % 48,43 % 61,93 % 17 %

PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICM 17/85 AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RO, RJ, RN, RR, SC, SE, SP, TO

BENEFÍCIOS
Redução na base de cálculo para 66,667% (quando a alíquota for 18%) e 70,589% (quando a alíquota for 17%) nas saídas internas de produtos acabados de informática e automação, desde que a operação não seja beneficiada com a redução de base de cálculo para produtos que atendam às disposições do artigo 4º da Lei Federal nº 8.248/91: "Interruptores, seccionadores, comutadores, sensores de presença, temporizadores microprocessados e acionadores, baseados em técnicas digitais" (NCM 8536.50.90) (artigo 23, inciso XVI, do Livro I do RICMS/RS).

XX - Autopeças

NCM DESCRIÇÃO
8708 bt) partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705

MVA INTERNA MVA INTERESTADUAL 12% MVA INTERESTADUAL 4% ALÍQUOTA INTERNA
59,60 % 69,21 % 84,60 % 17 %

PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 41/2008 AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PR, PI, RJ, RR, SC, SP

BENEFÍCIOS
Redução na base de cálculo para 58,334% (quando a alíquota for 12% e a operação for interestadual e o destinatário seja contribuinte do imposto), 58,572% (quando a alíquota for 7%), 46,667% (quando a alíquota for 12% e a operação for interna ou, se interestadual, o destinatário seja consumidor ou usuário final, não contribuinte do imposto) e 32,942% (quando a alíquota for 17%) nas operações com máquinas e implementos agrícolas: "Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores" (NCM 8708.70.90) - (artigo 23, inciso XIV, do Livro I do RICMS/RS).
Redução na base de cálculo para 66,667% (quando a alíquota for 18%) e 70,589% (quando a alíquota for 17%) nas saídas internas de produtos acabados de informática e automação, desde que a operação não seja beneficiada com a redução de base de cálculo para produtos que atendam às disposições do artigo 4º da Lei Federal nº 8.248/91: "Unidade de controle eletrônico digital dotado de microprocessador para uso automotivo" (NCM 8708.99.90) (artigo 23, inciso XVI, do Livro I do RICMS/RS).
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 23, inciso XIV, do Livro I do RICMS/RS
Artigo 23, inciso XVI, do Livro I do RICMS/RS

OBSERVAÇÕES
A ST não se aplica às empresas fabricantes de veículos beneficiárias do Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, instituído pela Lei n° 10.895/1996 (art. 182, I do Livro III do RICMS).
Na falta de preço máximo de venda a varejo fixado por autoridade competente ou, na falta deste, o preço sugerido ao público pelo fabricante ou importador será aplicada a MVA de 33,08% nas operações internas, 41,10% nas operações interestaduais quando a alíquota aplicável à operação própria do remetente for de 12%, e de 53,92% nas operações interestaduais quando a alíquota aplicável à operação própria do remetente for de 4%, nas saídas de estabelecimento de fabricante de (art. 183 do Livro III do RICMS):
1 - veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8° da Lei federal n° 6.729/1979;
2 - veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
O regime de ST é estendido, de modo a atribuir a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, conceituados no art. 181-A, I, ainda que não estejam relacionados no Apêndice II, Seção III, item XX, ao estabelecimento de fabricante (art. 181-B do Livro III do RICMS):
- de veículos automotores, para estabelecimento comercial distribuidor, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal n° 6.729/1979;
- de veículos, maquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, para estabelecimento comercial distribuidor, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que autorizado pela Receita Estadual.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 181-B do Livro III do RICMS/RS
Artigo 182, inciso I, do Livro III do RICMS/RS
Artigo 183 do Livro III do RICMS/RS

Fonte ECONET

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 14:33

Luciano,

Desculpe mas fiquei sem entender sua resposta.

Preciso saber se o RS do ramos de auto peças através do protocolo 105/2014, aderiu ao protocolo 103/2014, visto que na clausula segunda do protocolo 105/2014 está os dizeres abaixo, porém não encontrei nada publicado, mas preciso ter certeza se posso praticar a nova MVA para Este Estado ou Não?

"Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este estado.

No aguardo.,

Vania

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