x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 6.118

Atividades de Organizações religiosas ou filosóficas

Darlan Sandro

Darlan Sandro

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Domingo | 12 julho 2015 | 16:31

Boa tarde,

Agradeço antes de mais nada os idealizadores deste fórum, ele é de muita valia para quem esta começando. Bem, tenho um novo cliente, trata-se de uma Organização religiosa ou filosófica. Minha dúvida são quanto as obrigações acessórias, tanto Federal, Estadual e Municipal. Alguém poderia me auxiliar. Quais são elas?


Grato,

Darlan Sandro

Darlan Sandro

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 19:50

Bem conseguir esclarecer a minha dúvida. No intuito de ajudar outras pessoas , deixo aqui o resultado de minha pesquisa. As entidades imunes e isentas estão sujeitas as seguintes declarações em âmbito federal:

1 ­ DCTF Deverá entregar mensalmente a DCTF para a entidade que possui débitos a declarar. A DCTF é apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Com as alterações trazidas pela 1.478/2014, a partir de 01/01/2014 a DCTF deve ser entregue pela PJ sem movimento, ficando dispensadas de entregar a dos meses que não possui débitos a declarar, somente a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação.

2 ­ EFD­contribuições Aplica­se a obrigatoriedade de adotar e escriturar a EFD­Contribuições às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ou seja, se a PJ não pagar no mês mais de R$ 10.000,00 de contribuições, não irá apresentar a EFD. As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD­Contribuições a partir do mês em que o limite de R$ 10.000,00 acima for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano­calendário em curso. (IN 1.252/2012, arts. 4 e 5)

3 ­ DIRF Observa­se as mesmas regras previstas para as PJs em geral. Ou seja, como exemplo, se a entidade imune ou isenta reteve IR do funcionário, irá entregar a DIRF anual. (IN 1.406/2013)


4 ­ DIPJ As entidades imunes e isentas devem apresentar a DIPJ anualmente, sendo esta uma das regras para manutenção de sua condição de isenção de imposto de renda, conforme RIR/99 art. 174. A apresentação da DIPJ será somente até 2014 (base 2013), pois em 2015( base 2014) será dispensada sua apresentação em função da IN 1.422/2014 que referencia o ECF. Inicialmente informamos que ainda que a entidade imune ou isenta esteja dispensada de transmitir o ECF em  relação a 2014, não há previsão de obrigatoriedade da DIPJ para o mesmo período. Porém, deve­se aguardar orientação da RFB quanto à extinção da DIPJ,  ou até mesmo disponibilização de nova versão para 2015.

5 ­ ECF As pessoas jurídicas imunes e isentas que em relação aos fatos ocorridos no ano­calendário de 2014 não tenham sido obrigadas à apresentação do EFD­Contribuições, conforme item "2", estão dispensadas do envio da ECF com base no ano­calendário de 2014 (entrega prevista para setembro de 2015). (IN RFB 1.422/2013, art. 1, § 2, IV, acrescentado pela IN 1.524/2014) Caso a entidade esteja obrigada neste período a transmitir o EFD­Contribuições, deverá apresentar também até o último dia útil de setembro de 2015 a ECF. (IN RFB 1.422/2013, art. 3, com redação alterada pela IN 1.524/2014)

6 ­ ECD (Sped Contábil) Ficam obrigadas a adotar o Sped contábil (ECD) em relação aos fatos geradores de 2014 (entrega 2015) as entidades imunes e isentas que em relação ao ano-calendário, tenham sido obrigadas a apresentar o EFDContribuições nos termos da IN RFB 1.252/2012. (Art. 3 da IN 1.420/2013, alterada pela IN 1.510/2014) Se a entidade não estiver na obrigatoriedade do envio do EFD­contribuições no decorrer de 2014, haverá dispensa do envio do Sped Contábil. 

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 09:34

bom dia Darlan,

Não sei se você chegou a fazer este questionamento em suas consultas, considerando que uma entidade que habitualmente solicitava a DIPJ para apresentação junto ao banco, etc, agora estando dispensada da ECD e ECF Contábil [ SPED CONTÁBIL ] por não estar obrigada apresentar EFD Contribuições, que documento deverá o Escritório fornecer a esta Entidade ?

José Amaro
@Oculto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade