x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 1.299

Dúvidas sobre limite anual do faturamento do MEI

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 09:58

Olá pessoal, estou com uma dúvida sobre o limite anual do faturamento do MEI.

O limite anual é de 60 mil, mas esse limite seria apenas em notas fiscais?

Pois na lei diz que o MEI não é obrigado a emitir nota para pessoa física certo?

Caso eu venda apenas para pessoa física e nunca precise emitir nota, não teria problema em ultrapassar os 60 mil de faturamento anual?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 13:33

Caro Rodrigo, o limite sim é 60 mil, porém não se pode vender sem nota fiscal, isso é sonegação fiscal e é crime!
Ou seja, tem que vender com nota fiscal e ficar dentro de 60 mil. Não existe a possibilidade de fazer operação sem documentação.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 13:36

Boa tarde Rodrigo,

você não precisa emitir nota fiscal, mas deve registrar os seus movimentos mensalmente através do relatório que o Portal do Micro Empreendedor Fornece.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 14:34

Caro Rodrigo,

O Microempreendedor individual não está obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física e sim para pessoa jurídica.
O limite não deve ultrapassar R$ 60.000,00 anual ou R$ 5.000,00 mensal.
Lembrando que se a empresa for aberta em outro mês diferente de janeiro o cálculo do limite é proporcional.
Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00).

No caso das vendas para pessoa física, o governo poderá cruzar as informações bancárias através da Dimof e desta forma descobrir que a empresa obteve receita superior ma R$ 60.000,00.

Operações como depósitos, transferências, cartão de crédito e débitos também são computados como receitas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade