Mara da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia.
Estou com dúvida se um produtor rural deve pagar ICMS para uma empresa optante pelo simples.
Era diferido, mas mudou e não sei se tem que recolher e nem como recolher se for o caso.
Segue a baixo o Art. que fala da exigência do imposto
Art. 2.º Considera-se encerrada a fase de diferimento de que trata o artigo anterior, sendo exigido o imposto quando o gado for:
I - remetido para outra unidade da Federação ou para o exterior;
II - remetido para pessoa não contribuinte do imposto;
III - remetido para contribuinte enquadrado no regime de estimativa;
IV - abatido.
V - remetido para contribuinte optante pelo Simples Nacional.
(inciso V do Artigo 2.º, do Livro XV, acrescentado pelo Decreto Estadual)
ATT