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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento de ST protocolo 85/2011

Janaina

Janaina

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 11:22

Bom dia Colegas!

Um cliente que está comprando de uma empresa do PR mercadorias com a NCM 68.09... (obras em gesso) e CFOP 6404, não está recolhendo a Substituição Tributária antecipadamente. Esta empresa que está vendendo é um comércio, e a empresa que compra faz a revenda.

A transcrição do protocolo segue abaixo, fiquei em duvida se tem que recolher o imposto antecipadamente ou não.

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH -, destinadas aos estados signatários, fica atribuída ao contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativo às operações subsequentes.

Se este não re recolhe mesmo antecipadamente, como devo recolher?

Agradeço desde já.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 13:37

Boa tarde, Janaina
A responsabilidade de recolhimento é do emitente, e não do destinatario.
Voce como cliente não deve recolher, no RS existe um sistema de cobrança que com certeza o fornecedor ira receber uma notificação de cobrança.

Janaina

Janaina

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:08

Bom dia Geovane!


Obrigada,
Se não houver o recolhimento, o fisco do RS pode também punir a empresa em que a mercadoria está sendo destinada? Acredito eu que sim.

Obrigada mesmo, ajudou muito.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 13:42

Janaina, as inumeras cobranças que eu tenho atendido são para o remetente da mercadoria.
O RS segue os Protocolos a risca, se esta no Protocolo que a responsabilidade " fica atribuída ao contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativo às operações subsequentes.
O RS não punira o destinatario.

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