Janaina
Bronze DIVISÃO 5Bom dia Colegas!
Um cliente que está comprando de uma empresa do PR mercadorias com a NCM 68.09... (obras em gesso) e CFOP 6404, não está recolhendo a Substituição Tributária antecipadamente. Esta empresa que está vendendo é um comércio, e a empresa que compra faz a revenda.
A transcrição do protocolo segue abaixo, fiquei em duvida se tem que recolher o imposto antecipadamente ou não.
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH -, destinadas aos estados signatários, fica atribuída ao contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativo às operações subsequentes.
Se este não re recolhe mesmo antecipadamente, como devo recolher?
Agradeço desde já.