Rodrigo
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde a todos!
Preciso esclarecer uma dúvida quanto a uma nota fiscal de retorno de conserto.
Data da entrada da mercadoria 10/01/2013
Remetente: (Rio de Janeiro) Não contribuinte do icms(mercadoria chegou com nota fiscal avulsa)
Destinatario: Eu- Rio de Janeiro (contribuinte do icms)
Dúvida?
O prazo de 180 dias não foi prorrogado.
Como faço para devolver essa mercadoria que teve seu conserto efetuado em julho de 2015?
O icms é devido, ums vez que o prazo de 180 dias não foi prorrogado?
Pelo fato do remetente não ser contribuinte do icms, quem paga o icms se devido for?
Como deve ser feita a nota fiscal de retorno?
Desde já agradeço a todos..