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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Saldo Credor ICMS ST GIA.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 14:23

Boa tarde Gisele,

Esse saldo credor de ICMS/ST, só poderá ser utilizado na compensação do ICMS/ST de SP . Como é de março , deveria ser transportado para a GIA de abril, maio e consequentemente junho. Se isso não foi feito, precisa fazer substituição de GIA de bril/maio, corrigir os saldos e utilizar na de junho.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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