Antonio Dias da Costa Neto
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
Peço auxílio para esta questão abaixo...
Temos em nosso escritório um cliente que presta serviços de manutenção em geral. No caso, ele está prestando serviço a um Banco privado!
Acontece que o Banco está exigindo dele não só a nota de prestação de serviço, mas a nota referente a mercadoria usada na prestação (NF-e), entenderam?
Pergunto: o prestador é mesmo obrigado a emitir uma NF-e com a mercadoria usada na prestação, neste caso, fazendo a devida alteração no seu CNAE, acrescentando o CNAE de comercialização de produtos?
E se o Fisco exigir um estoque físico, como fica, uma vez que ele apenas compra mercadoria pra usar na prestação?
Qual seria a melhor maneira de resolver?
Agradeço desde já o apoio!