Letícia Kosanke
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalCaros colegas, bom dia!
Estou com uma dúvida e pelas respostas que obtive, não ficou muito claro para mim.
Meu cliente emite Nota Fiscal de Serviço de Exportação. Pela legislação, ele não precisa pagar o ISS, porém a prefeitura afirma que ele precisa sim pagar o imposto.
"artigo 156, inciso III, combinado com o seu parágrafo 3º, inciso II, com a redação dada pela Emenda Constitucional 3, de 17 de março de 1993".
Nesse caso, precisa ou não pagar o imposto?
Desde já agradeço a ajuda de todos.
Abraços!
Att: Letícia Kosanke