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ISS sobre exportação

Letícia Kosanke

Letícia Kosanke

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 09:19

Caros colegas, bom dia!

Estou com uma dúvida e pelas respostas que obtive, não ficou muito claro para mim.
Meu cliente emite Nota Fiscal de Serviço de Exportação. Pela legislação, ele não precisa pagar o ISS, porém a prefeitura afirma que ele precisa sim pagar o imposto.

"artigo 156, inciso III, combinado com o seu parágrafo 3º, inciso II, com a redação dada pela Emenda Constitucional 3, de 17 de março de 1993".

Nesse caso, precisa ou não pagar o imposto?

Desde já agradeço a ajuda de todos.

Abraços!

Att: Letícia Kosanke

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 09:21

Leticia veja:

O ISS não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País (ver nota);

II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Nota: não se enquadram no item I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior

Fonte :Lei 116/2003 ISS

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

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