Heloisa Cristofoli
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde à Todos!
Tudo bem?
Em conformidade com os incisos I IV a X, XVIII, XIX, XXI, e XXIV do artigo 127 e nos incisos I, III a VI e VIII do artigo 212-O do RICMS/2000, desde que tenham sido emitidos em nome do próprio estabelecimento, disciplina a escrituração fiscal das contas de energia elétrica e telefone, no entanto eu tenho a seguinte dúvida: A empresa PJ que tem conta de energia elétrica em endereços distintos ao do endereço do cartão CNPJ, onde estes endereços estão com a conta em seu nome de PJ deve realizar a escrituração do Livro de Registro de Entradas de todas as contas de energia elétrica?
Obrigada!!!
Att