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Escrituração de Energia Eletrica

Heloisa Cristofoli

Heloisa Cristofoli

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:23

Boa tarde à Todos!

Tudo bem?

Em conformidade com os incisos I IV a X, XVIII, XIX, XXI, e XXIV do artigo 127 e nos incisos I, III a VI e VIII do artigo 212-O do RICMS/2000, desde que tenham sido emitidos em nome do próprio estabelecimento, disciplina a escrituração fiscal das contas de energia elétrica e telefone, no entanto eu tenho a seguinte dúvida: A empresa PJ que tem conta de energia elétrica em endereços distintos ao do endereço do cartão CNPJ, onde estes endereços estão com a conta em seu nome de PJ deve realizar a escrituração do Livro de Registro de Entradas de todas as contas de energia elétrica?

Obrigada!!!

Att

Heloisa Cristofoli
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:38

Heloisa, não entrando no mérito do objeto dessas contas a mais, estando estas em nome da empresa, deverão ser escrituradas, pois do contrário, em eventual malha fiscal, contribuinte será penalizado pela falta de escrituração.

Att



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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