Leonardo B. T
Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)Pessoal, boa tarde!
Me surgiu uma dúvida e preciso muito da ajuda de profissionais da contabilidade para resolver.
Tenho um cliente que recentemente abriu empresa para comércio eletrônico na cidade de São Paulo.
Ele quer encomendar a mercadoria pelo fornecedor (de OUTRO estado), só que não quer que a mercadoria chegue diretamente no endereço do estabelecimento dele (pois ele não tem depósito). Ele quer que seja diretamente remetido à transportadora (que também tem endereço na cidade de São Paulo). De lá, a ideia seria a própria transportadora remeter em nome do meu cliente para o consumidor final.
1) Fornecedor (outro estado) --> Transportadora (SP);
2) Transportadora (SP) (em nome do meu cliente em SP) --> CONSUMIDOR FINAL (pode ser do mesmo ou de outro estado).
É possível essa operação? Como que serão a emissão das Notas Fiscais ?
Obrigado pela atenção! Abraços.