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Venda à Ordem - Fornecedor direto para transportadora

Leonardo B. T

Leonardo B. T

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:54

Pessoal, boa tarde!

Me surgiu uma dúvida e preciso muito da ajuda de profissionais da contabilidade para resolver.

Tenho um cliente que recentemente abriu empresa para comércio eletrônico na cidade de São Paulo.

Ele quer encomendar a mercadoria pelo fornecedor (de OUTRO estado), só que não quer que a mercadoria chegue diretamente no endereço do estabelecimento dele (pois ele não tem depósito). Ele quer que seja diretamente remetido à transportadora (que também tem endereço na cidade de São Paulo). De lá, a ideia seria a própria transportadora remeter em nome do meu cliente para o consumidor final.


1) Fornecedor (outro estado) --> Transportadora (SP);
2) Transportadora (SP) (em nome do meu cliente em SP) --> CONSUMIDOR FINAL (pode ser do mesmo ou de outro estado).

É possível essa operação? Como que serão a emissão das Notas Fiscais ?

Obrigado pela atenção! Abraços.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:45

Boa tarde Leonardo,

A mercadoria poderá ficar na transportadora , somente se ela tiver CNAE de armazém geral! Veja primeiro se é este o caso!

att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:47

Não sei se realmente está 100% legal esse procedimento, mas é uma opção.
O fornecedor emite para sua empresa uma nota fiscal de venda, a transportadora emite um ctrc desse transporte, a mercadoria vai parar na transportadora, seu cliente emite nota fiscal de venda e a transportadora emite outro ctrc referente a esse transporte.
O problema maior é questão de tempo, pois se tudo for rápido e já programado entende-se que a mercadoria não ficará na transportadora, agora se o processo for lento, pode trazer problemas.

Leonardo B. T

Leonardo B. T

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:14

Obrigado, Jenny e Letícia!

Estou verificando com o cliente para utilizar uma transportadora que tenha CNAE de armazém geral.

Letícia, seria por meio de remessa do fornecedor diretamente ao armazém-geral (transportadora) por conta e ordem do destinatário (meu cliente), nos trâmites da legislação estadual do fornecedor, confere?

Abraços!

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