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Recolhimento ST - Simples Nacional

Hevander C. de Oliveira Freitas

Hevander C. de Oliveira Freitas

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:37

Boa tarde amigos.

Gostaria de tirar uma cruel dúvida.

Minha empresa é optante pelo Simples Nacional e adquiro alguns produtos com ST, porém, também, faço o recolhimento do imposto do valor do meu faturamento mediante Guia do Simples Nacional.
Em uma conversa com um dos meus fornecedores, ele me disse que não paga Alíquota do Simples Nacional sobre o valor do produto que já foi recolhido ST.

Isso realmente ocorre ?

Aguardo.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 16:57

Correto! As saídas desses produtos com ST já recolhido, deve ser com CFOP 5.403, lançado na coluna Outras do livro fiscal de saída. No momento da apuração do DAS, as receitas provenientes desse CFOP 5.405- devem ser lançadas em Vendas de mercadorias com ST, na coluna que trata do ICMS, abrir a caixa de dialogo e clicar em SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O sistema vai deduzir o valor do ICMS, de acordo com a sua alíquota no Simples, entende. Se para sua faixa da receita bruta dos últimos 12 meses, o ICMS É 1,25%, o sistema do Simples, vai abater 1,25% da alíquota total.Entende?!

att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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