
Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!
Gostaria de maiores informações a respeito deste caso:
Temos uma transportadora sediada no ES.
As vezes, ela inicia os fretes no estado do RJ/ SP/ SC etc...
A princípio eu tive a orientação de um consultor fiscal de que esses icms devidos a outros estados, deveriam ser segregados dentro do próprio simples nacional, não necessitando a geração de guia separada como por ex o GNRE.
Inclusive em tópicos sobre esse assunto , eu informei que tive essa resposta e outra pessoa tambem.
Porem, tivemos um caminhão apreendido a um tempo atrás e a fiscalização do RJ multou, pois exigiam o pagamento do ICMS antecipadamente por guia separada GNRE .
Fiz novamente a consulta, e obtive a resposta de que o recolhimento continua sendo pelo simples .
Se alguém tiver conhecimento disso, e puder me orientar, agradeço
att kelly