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ICMS no inicio da prestação do transporte - SIMPLES NACIONAL

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 09:17

Bom dia!
Gostaria de maiores informações a respeito deste caso:
Temos uma transportadora sediada no ES.
As vezes, ela inicia os fretes no estado do RJ/ SP/ SC etc...
A princípio eu tive a orientação de um consultor fiscal de que esses icms devidos a outros estados, deveriam ser segregados dentro do próprio simples nacional, não necessitando a geração de guia separada como por ex o GNRE.
Inclusive em tópicos sobre esse assunto , eu informei que tive essa resposta e outra pessoa tambem.

Porem, tivemos um caminhão apreendido a um tempo atrás e a fiscalização do RJ multou, pois exigiam o pagamento do ICMS antecipadamente por guia separada GNRE .
Fiz novamente a consulta, e obtive a resposta de que o recolhimento continua sendo pelo simples .
Se alguém tiver conhecimento disso, e puder me orientar, agradeço


att kelly

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 09:30

Luciano , bom dia!
Foi pela falta do recolhimento do icms na prestação do serviço de transporte mesmo.
Inlcusive conversei com o fiscal que emitiu o auto de infração.
Ele me informou que mesmo a empresa sendo simples nacional, se iniciar um transporte em outro estado, pagará o icms via gnre com aliquotas normais de lucro presumido.
E a um bom tempo, a gente vem segregando essas receitas dentro do próprio simples nacional.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 10:21

Luciano, bom dia!
Fiz duas consultorias , inclusive uma foi com a informare,
e fui informada que esse ICMS é recolhido a parte.
já no simples nacional, deveríamos separar esses fretes de outros estados na parte da substituição tributaria para que não calcule novamente.

Talvez seja interessante você fazer outra consulta com o seu suporte de legislação tambem.

Att kelly

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 10:43

Kelly bom dia obrigado,verifiquei e os meus 2 espertinhos só estão emitindo notas da prestação de serviço para fugir deste problema estão fazendo redespacho mas mesmo assim obrigado

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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MICHEL MARTINS COSTA

Michel Martins Costa

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 10:40

Bom dia prezados

estou com o mesma situação aqui no escritório, no meu caso o Cliente(transportador) fez o recolhimento antecipado do ICMS via GNRE, com alíquotas normais para LP, a minha duvida agora, é qual o tratamento correto na hora da Apuração do Simples Nacional.

É possível fazer o aproveitamento deste ICMS ?

Se possível, posso abater o valor total pago na GNRE ?

Obrigado.

Não precisa fazer tudo, faça tudo que puder!

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