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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 09:29

Bom dia, colegas

No que diz respeito ao calculo do CIAP, mensalmente aproveitamos o crédito com base no índice do sistema (Dominio Sistemas), porém nos bens que estão encerrando 48ª parcela, o programa está aproveitando todo o saldo credor existente no controle do CIAP do referido bem.

Exemplo: Mensalmente aproveitamos mais ou menos R$ 50,00 e nesta ultima parcela o sistema calculou R$ 400,00.

Estamos em dúvida, pois não encontramos nenhum embasamento legal que a Dominio afirma estar correto, alguém possui tal base legal para o calculo dessa forma?

Obrigado desde já.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 11:25

Bom dia, Fernando H. Buzaneli!


Por representar um custo (relacionado ao uso do equipamento) que se dilui ao longo do tempo, a legislação permite o aproveitamento do crédito correspondente à entrada de bens para o ativo imobilizado do estabelecimento, mas apenas na razão de um quarenta e oito avos (1/48) por mês. No entanto, o direito ao crédito depende do tratamento tributário da saída subseqüente da mercadoria produzida. Se não houver incidência do tributo, não haverá direito a crédito.
Ao final do quadragésimo oitavo mês contado da data da entrada do bem no estabelecimento, o saldo remanescente do crédito será cancelado.

Portaria CAT nº 25/2001

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 11:32

Concordo com a mensagem acima.

Apenas para dar uma clareada o valor vai ser apurado conforme as saídas tributadas/Saídas totais. Caso o último mês não se tenha saídas tributáveis ou não tributáveis não há saldo para aproveitar, e o cálculo que seu programa está fazendo não é aceito, então conclui-se que há um erro de parâmetros.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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