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notas fiscais limite de emissao

Gonçalo Righi Marcondes

Gonçalo Righi Marcondes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 11:19

bom dia!

Administro uma empresa no ramo de atividade de colchoaria CNAE 47.54-7/02. Gostaria de saber se existe um limite para a emissão de nota fiscal, sendo que, já fiz o pedido de talão pela Unidade Estadual ( Secretaria da Fazenda) nos modelos 1 e 2. Sendo assim, esta empresa não está obrigada a entrega de Nota Fiscal Eletronica, já consultada por mim.

Obrigado

Gonçalo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 13:25

Boa tarde Gonçalo

Imagino que sua pergunta refira-se a quantidade de Notas ficais a ser liberada pela Receita estadual.

Se estou certo, para obter as respostas que procura, repita seu questionamento na sala "Legislações Estaduais e Municipais".

...

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 16:12

Boa tarde, Gonçalo Righi Marcondes!

A Secretaria da Fazenda poderá aceitar ou limitar a quantidade de impressos de documento fiscal a serem confeccionados ou indeferir a solicitação de AIDF.

Na hipótese de ser autorizada a confecção de quantidade de impressos inferior a que foi solicitada, o contribuinte deverá, por meio do Posto Fiscal Eletrônico, na opção "Consulta: Pedido AIDF", manifestar a concordância ou discordância com a redução imposta.

Caso haja discordância da redução imposta pela Secretaria da Fazenda, o contribuinte deverá excluir o pedido de AIDF eletrônica e poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerimento simples por escrito e em papel, dirigido ao Posto Fiscal de sua vinculação, em que justifique os motivos pelos quais deseja manter a quantidade originalmente solicitada.

Nota: É competente para apreciação deste requerimento o Chefe do Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, que terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da data do respectivo protocolo para manifestar a sua decisão, com a indicação da quantidade de impressos de documento fiscal autorizada devendo o interessado efetuar nova solicitação observando essa quantidade.

Se o contribuinte não manifestar concordância ou discordância com a redução imposta, a solicitação será automaticamente excluída do sistema da AIDF eletrônica no final do mês subseqüente ao da data da imposição de redução.

Base Legal: Portaria CAT nº 23/2005

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 16:42

Boa Tarde Gonçalo Righi Marcondes,

você se refere a qual limite?

as notas de talão já vem com data limite de emissão, geralmente válidos por 4 anos.
e geralmente são pedidos 5 blocos, com numerações de 50 ou 100 cada bloco.

podem ser solicitadas a liberação 250 ou 500 numeração.



Abçs.

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