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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução Própria emitida pelo Fornecedor

Ana Cláudia Ubinski

Ana Cláudia Ubinski

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 12:08

Bom dia, caro colegas, preciso de uma ajudinha:

Trabalho em escritório contábil e meu Cliente (é localizado em Mato Grosso) é comercio de roupas em geral, ele comprou de um Fornecedor (localizado em outro Estado) e não recebeu a mercadoria (mercadoria não transitou), perdeu o prazo para fazer o desconhecimento e operação não realizada, porém o Fornecedor fez uma entrada própria de devolução de mercadoria, para resolver o problema.
Minha dúvida é meu cliente precisa lançar essa NF de entrada e devolução (emitidas pelo Fornecedor)?
Caso ele não registrar essa operação, pois não aconteceu ele não recebeu mercadoria, estaria sujeito a alguma notificação? E se recebesse alguma Notificação ou cobrança do ICMS/MT poderia entrar com recurso alegando a devolução própria do fornecedor?



desde já muito obrigado!!

Ana Cláudia Ubinski

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 13:32

Boa tarde, Ana Cláudia Ubinski!

Entendo que não há motivos para preocupação uma vez que a mercadoria não circulou ou não realizou a entrega ao destinatário, veja o tratamento dado pelo legislador mato-grossense caso esta operação fosse realizada pela sua empresa.

De acordo com o artigo 397-B do RICMS/MT, o estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário, para creditar-se do ICMS debitado por ocasião da saída, deve:

I - emitir Nota Fiscal de entrada, com menção dos dados adicionais do documento fiscal original, registrando-a no livro Registro de Entradas, consignando os respectivos valores nas colunas “ICMS - Valores Fiscais - Operações com Crédito do ICMS”;

II - manter arquivada a primeira via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, que deve conter a anotação prevista no parágrafo único;

III - anotar a ocorrência na via presa ao bloco ou em documento equivalente;

IV - exibir ao Fisco, quando exigidos, todos os elementos, inclusive contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não foi recebida.

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