Dennis se comerciais e estão no simples estão dispensadas do sintegra.Veja abaixo
RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 762 DE 10 DE JULHO DE 2014
Torna nula a Resolução SEFAZ n.º 757/2014, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Processo n.º E-04/058/34/2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º Tornar nula a Resolução SEFAZ n.º 757, de 27 de junho de 2014.
Art. 2.º A Resolução SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - nova redação do art. 9.º do Anexo XI da Parte II:
“Art. 9.º Ficam dispensados da geração e transmissão dos arquivos SINTEGRA:
I - a partir de 1º de julho de 2014, os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional;
II - a partir de 1º de setembro de 2014, os contribuintes obrigados ao uso de EFD ICMS/IPI.
Parágrafo Único - O arquivo de competência do mês de junho de 2014 ou do mês de agosto de 2014, conforme o caso, deverá ser entregue no prazo previsto no parágrafo único do art. 2º deste Anexo.”.
II - nova redação do § 5.º do art. 8.º do Anexo II da Parte II:
“Art. 8º - (...)
(...)
§ 5.º A obrigatoriedade de registro nas situações previstas:
I - nos incisos II e IV do § 1º deste artigo terá início a partir de 1º de julho de 2014;
II - no inciso III do § 1º deste artigo terá início a partir de 1º de agosto de 2014.”.
Art. 3.º Fica revogado o art. 12 do Anexo VII, da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014.
Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de julho de 2014.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2014
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda