Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde amigos.
Por favor, me ajudem a interpretar a legislação abaixo do RICMS/SP:
Artigo 313-G
"Na saída das mercadorias arroladas no $ 1º com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subsequentes":
...
Inciso II: a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto
...
Item 12 do $ 1º: sabões de toucador sob outras formas - NCM 3401.20.10
Pois bem, temos no escritório um cliente que é farmácia e que adquiriu sabonete com esta NCM e o fornecedor é do Estado de Goiás; como não há protocolo, o fornecedor emitiu a NF com o CFOP 6.102 e assim não reteve o ICMS - apenas destacou o ICMS no campo próprio de sua nota fiscal.
O que esta farmácia, que está em SP, deve fazer? Deve recolher algum imposto para SP?
Obrigado.