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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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artigo 313-g do ricms/sp

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 14:56

Boa tarde amigos.
Por favor, me ajudem a interpretar a legislação abaixo do RICMS/SP:
Artigo 313-G
"Na saída das mercadorias arroladas no $ 1º com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subsequentes":
...
Inciso II: a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto
...
Item 12 do $ 1º: sabões de toucador sob outras formas - NCM 3401.20.10
Pois bem, temos no escritório um cliente que é farmácia e que adquiriu sabonete com esta NCM e o fornecedor é do Estado de Goiás; como não há protocolo, o fornecedor emitiu a NF com o CFOP 6.102 e assim não reteve o ICMS - apenas destacou o ICMS no campo próprio de sua nota fiscal.
O que esta farmácia, que está em SP, deve fazer? Deve recolher algum imposto para SP?
Obrigado.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 15:39

Boa tarde,

Sim, deve recolher o ICMS ST por Antecipação Tributária, conforme art. 426-A do RICMS/SP. O recolhimento é por GARE/SP código 063-2, at´o dia 20 do mês seguinte.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 16:37

Segue formula para calcular o Imposto Antecipado. O IVA é 47,23% - Portaria CAT 95/2013.

fórmula IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC, onde:

a) IA é o imposto a ser recolhido por antecipação;

b) VA é o valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;

c) IVA-ST é o Índice de Valor Adicionado;

d) ALQ é a alíquota interna aplicável;

e) IC é o imposto cobrado na operação anterior;

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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