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Renata Torres

Renata Torres

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 15:50

Boa tarde pessoal!
Por favor, preciso que me ajudem com uma dúvida. Vou tentar explicar da forma mais simples possível. A questão é o seguinte:

Recebi uma mercadoria que pelo ncm está incluída na tabela do anexo I livro II. Mas, me informaram, que não tenho que recolher, pois eu comprei para revender no comércio, ou seja, na minha loja e não para revender porta a porta.
A minha dúvida está exatamente ai: O que quer dizer "operações relativas a vendas por sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final".
Sinceramente não sei como proceder se eu realmente não tenho que recolher, pois não vendo porta a porta ou se esse "porta a porta" tem outro significado e tenho que fazer o recolhimento.
Por favor, me ajudem nessa questão. Meu Estado é o Rio de Janeiro-rj.

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