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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Carlos Aparecido Rodrigues

Carlos Aparecido Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 12:00

Bom dia,

Tenho um cliente que adquiriu mercadoria de outro estado, o valor do base de ICMS é R$ 70.634,45 e está destacado na nota ICMS ST R$ 21.500,92 e a empresa já pagou esse icms ST?

Qual o valor que eu uso para fazer o Diferencial de Aliquota?

Obrigado

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:32

Depende,

O ICMS ST é pago por contribuinte na condição de substituto, que é mais voltado para indústria e distribuidor, ou seja ao adquirir mercadoria por regime de ST o imposto já foi pago anteriormente.
Em relação ao diferencial de alíquota, se essa mercadoria for destinada ao uso e consumo ou ativo imobilizado, você está obrigado ao recolhimento, independente do regime: simples, real, presumido ou arbitrário.
O cálculo de diferencial de alíquota é a diferença do ICMS destacado na NF para a alíquota interna de seu estado.
Ex: NF no valor total dos produtos de 10.000 ICMS destacado 7% e alíquota interna de seu estado é 17. Voê irá recolher ICMS 10% de título de diferencial de alíquota.
Informação e base legal: clique aqui


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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