Carlos Aparecido Rodrigues
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 3
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Carlos Aparecido Rodrigues
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Débora
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde! Quando vc compra de outro estado e vem com o ICMS ST recolhido, não precisa recolher diferencial de alíquota. Será um ou outro.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Depende,
O ICMS ST é pago por contribuinte na condição de substituto, que é mais voltado para indústria e distribuidor, ou seja ao adquirir mercadoria por regime de ST o imposto já foi pago anteriormente.
Em relação ao diferencial de alíquota, se essa mercadoria for destinada ao uso e consumo ou ativo imobilizado, você está obrigado ao recolhimento, independente do regime: simples, real, presumido ou arbitrário.
O cálculo de diferencial de alíquota é a diferença do ICMS destacado na NF para a alíquota interna de seu estado.
Ex: NF no valor total dos produtos de 10.000 ICMS destacado 7% e alíquota interna de seu estado é 17. Voê irá recolher ICMS 10% de título de diferencial de alíquota.
Informação e base legal: clique aqui
Att.
Claudinei F. Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBase do diferencial será a mesma base utilizada para cálculo do ICMS próprio do seu fornecedor (R$ 70.634,45)..
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