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Comodato entre Filiais

Maringá Cristina Freitas Santana

Maringá Cristina Freitas Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 13:23

Olá, boa tarde.

Existe impedimento legal para realização de comodato equipamentos de informatica entre filiais? Operação interestadual.

"Saber é compreendermos as coisas que mais nos convém."
(Friedrich Nietzsche)




Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:47

Boa tarde,

Não se faz Comodato entre matriz e filial. A operação correta é Transferência de bem do ativo imobilizado.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:55

Pelos termos previstos nos artigos 579 a 585 do Código Civil, que além de definir o que seria comodato ainda estabelece regras legais e contratuais para a operação, com ressalva sobre a penalidade aplicável ao comendatário.

Operações entre matriz e filiais se faz por transferência.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 17:16

Complementando a Letícia e o Luciano, não existe previsão legal para este tipo de operação, andei lendo a respeito e o fisco se pegar uma situação destas mete a caneta mesmo.

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