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Venda de mercadoria com ST

Helton

Helton

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 15:02

Boa tarde!!!

Tenho uma distribuidora de alimentos em SC, compro a mercadoria de uma industria, tambem de SC, ja com a st recolhida. Vou fazer uma venda para outro estado onde esta mesma mercadoria também tem ST. Minha duvida é a seguinte: devo recolher a ST novamente??? Qual a CFOP correta para utilizar nesta venda?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 22:37

Cara Helton, neste caso irá emitir uma NF com o CFOP 6.404, porém em relação ao ICMS-ST pago em favor a SC, não se discute o mérito do ressarcimento, porém deve analisar o RICMS do seu Estado para analisar como irá se ressarcir do ICMS-ST da sua entrada.
Não leio muito o RICMS/SC, mas lhe oriento a analisar o Art. 24 do anexo III do RICMS/SC para o procedimento do ressarcimento do ICMS-ST.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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