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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Wellington Souza Castilho

Wellington Souza Castilho

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:21

Olá, sou engenheiro e tenho uma atividade que não é a minha praia, rsrs.
Tenho alguns equipamentos em regime de comodato, de uma outra empresa para a minha, tenho que devolver esses equipamentos com o CFOP 5909, porém o meu sistema coloca como data de saída a data da emissão da nota e somente farei o transporte do equipamento 1 mês depois.
Posso realizar este transporte sem ter problemas fiscais? E se o transporte ocorrer no mesmo mês também terei problema?

grato

Wellington

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 09:07

Cara Wellington Souza Castilho, a emissão da NF só deve ocorrer no momento da circulação da mercadoria, o RIPI (Regulamento do Impostos sobre produtos industrializados) da uma janela de 3 dias entre a data de emissão e a circulação, porém o mais orientado é apenas emitir no momento que a mercadoria irá circular realmente.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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