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redução base de cálculo

ESTER SALES DE LIMA SILVA

Ester Sales de Lima Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 17:23

Boa tarde

Verifiquei em uma nota de um cliente optante do SIMPLES NACIONAL que ele está vendendo papel com a NCM 48025610 e no cálculo da ST está colocando ICMS 12% e IVA 37,82. Pergunto : O ICMS seria 18% e teria redução de base de cálculo? Se tem redução de base de cálculo qual seria o percentual e onde conseguiria a tabela de produtos com redução.

Agradeço quem puder me auxiliar.

Abraços

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 22:23

Cara Ester Sales de Lima Silva, as reduções de base de cálculo do Estado de São Paulo estão dispostos nos Anexo II do RICMS/SP.
Em relação ao NCM 48025610, tem ICMS-ST na seguinte descrição:

Papel, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas


Base legal: Portaria CAT 35/2015

Existe o beneficio fiscal sobre essa mercadoria, que base de cálculo é reduzida na saída interna de papel, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas, NCM 4802.56, de forma que a carga tributária corresponda a 12%, de acordo com o artigo 60 do Anexo II do RICMS/SP. Lembrando que o benefício não se aplica aos papéis para impressão de papel-moeda.

Espero ter ajudado.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 13:50

A alíquota continuará a mesma, 18%, porém a carga tributária será 12%, por exemplo:
Tenho R$ 100,00 vou agora multiplicar por 66,66% (Porque 12/18 é 66,66) , agora temos R$ 66,66, aplicando a alíquota de 18%, tomos o valor de R$ 12,00.
Entendido?

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 10:19

Bom dia !
Tenho a seguinte dúvida: PJ compra produtos com redução na base de cálculo. Quando for vender para consumidor final ou PJ precisa manter a redução ou a venda é normal sem redução?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 10:26

Caro Ricardo Dimitri Paulino de Bastos, depende da redação da base legal da redução, tem redução que não se aplica para consumidor final, ou mantém ou não a manutenção de crédito tributário, depende muito da base legal.
Porém, em via de regra, e comprou com uma redução, geralmente a saída também será beneficiada pela redução que comprou.
Lembrando que empresa do Simples Nacional não tem esses benefícios fiscais (Art. 23 da LC 123/2006).

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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