Cara Ester Sales de Lima Silva, as reduções de base de cálculo do Estado de São Paulo estão dispostos nos Anexo II do RICMS/SP.
Em relação ao NCM 48025610, tem ICMS-ST na seguinte descrição:
Papel, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas
Base legal: Portaria CAT 35/2015
Existe o beneficio fiscal sobre essa mercadoria, que base de cálculo é reduzida na saída interna de papel, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas, NCM 4802.56, de forma que a carga tributária corresponda a 12%, de acordo com o artigo 60 do Anexo II do RICMS/SP. Lembrando que o benefício não se aplica aos papéis para impressão de papel-moeda.
Espero ter ajudado.