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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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artigo 426-a do ricms/sp

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 08:48

Meus amigo do fórum, bom dia.
Estes dias eu questionava sobre o artigo 426-A do RICMS e pensei que minhas dúvidas haviam acabado, Mas tenho ainda alguns questionamentos que gostaria do auxílio dos senhores e senhoritas.
Exemplo:
Adquiro uma mercadoria cujo fornecedor é do PR;
Vou revender esta mercadoria;
Ela é sujeita ao ICMS-ST em SP, mas não há protocolo entre os Estados;
O fornecedor emitiu a NF com CFOP 6.102, destacando o ICMS operação própria;
Vou aplicar o IVA e recolher, em GARE o ICMS para o Estado de SP.
Pergunto:
Com que CFOP vou dar entrada nesta NF do fornecedor? 2.102, ou 2.403 por ter recolhido o ICMS quando da entrada da mercadoria?
Posso tomar o crédito do ICMS normalmente?
E quando eu for vender, uso o CFOP 5.403/6.403 (supondo que nas vendas interestaduais há protocolo entre os Estados);
Ou, como antecipei o recolhimento do ICMS, uso 5.405/6.405?
E como tributo os impostos em minhas vendas?
Se puderem clarear minha idéia, eu agradeço antecipadamente.
Obrigado.
Edvaldo

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 10:14

Edvaldo Luiz Bellozo, bom dia.

Com que CFOP vou dar entrada nesta NF do fornecedor? 2.102, ou 2.403 por ter recolhido o ICMS quando da entrada da mercadoria?
R: Você vai daer entrada com o CFOP 2.102.

Posso tomar o crédito do ICMS normalmente?
R: Não.

E quando eu for vender, uso o CFOP 5.403/6.403 (supondo que nas vendas interestaduais há protocolo entre os Estados);
Ou, como antecipei o recolhimento do ICMS, uso 5.405/6.405?
R: Nas vendas internas no estado voce ira utilizar o CFOP 5.403 e nas vendas interestauais o 6.403.

Só iria utilizar o CFOP 5.405 se voce estivesse na condição de contribuinte substituido, mas no caso voce esta na condição de Substituto.

E como tributo os impostos em minhas vendas?
R: No caso de venda de mercadoria sujeita ao ICMS-ST voce não tributa nada nas saidas pois o ICMS ja foi recolhido antecipadamente para a cadeia.

ATT.
Tedy

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 15:28

Caro Tedy, agradeço por sua ajuda, mas tenho dúvidas ainda sobre este assunto, como segue:
1- Sendo a entrada com cfop 2.102, eu não teria o direito ao crédito do ICMS?
2 - Na minha venda eu não tributaria o ICMS porque o mesmo já foi recolhido antecipadamente (pago por GNRE). Mas em venda para outro Estado eu não teria que tributar o ICMS?
Grato.

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