Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeMeus amigo do fórum, bom dia.
Estes dias eu questionava sobre o artigo 426-A do RICMS e pensei que minhas dúvidas haviam acabado, Mas tenho ainda alguns questionamentos que gostaria do auxílio dos senhores e senhoritas.
Exemplo:
Adquiro uma mercadoria cujo fornecedor é do PR;
Vou revender esta mercadoria;
Ela é sujeita ao ICMS-ST em SP, mas não há protocolo entre os Estados;
O fornecedor emitiu a NF com CFOP 6.102, destacando o ICMS operação própria;
Vou aplicar o IVA e recolher, em GARE o ICMS para o Estado de SP.
Pergunto:
Com que CFOP vou dar entrada nesta NF do fornecedor? 2.102, ou 2.403 por ter recolhido o ICMS quando da entrada da mercadoria?
Posso tomar o crédito do ICMS normalmente?
E quando eu for vender, uso o CFOP 5.403/6.403 (supondo que nas vendas interestaduais há protocolo entre os Estados);
Ou, como antecipei o recolhimento do ICMS, uso 5.405/6.405?
E como tributo os impostos em minhas vendas?
Se puderem clarear minha idéia, eu agradeço antecipadamente.
Obrigado.
Edvaldo