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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Peteca

Peteca

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 09:14

Bom dia colegas,

Preciso de uma ajuda...

Tenho um caso que a pessoa jurídica(construtora) comprou um terreno, só que ainda não foi transferido para a P.J e o terreno foi pago parte em dinheiro e parte a construtora ira ceder 09 unidades quando estiver concluída como forma de pagamento..
Pergunta...existe alguma forma de isentar este ITBI?

Obrigadão

thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 14:36

Peteca, boa tarde!

No caso desta empresa não tem como se isentar do ITBI por causa da atividade da empresa.

Caso a atividade da empresa não estivesse ligada a construção de imóveis, você poderia utilizar este terreno para integralização de capital social e assim teria o direito a isenção do imposto.

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