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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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REGINA  FERREIRA

Regina Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 10:19

Bom dia,

podem me esclarecer em relação a obrigação do esat entendi que mesmo tendo o faturamento atigido a obrigatoriedade se a impressora nao tiver vencido os 5 anos,posso continuar usando,? minhas impressoras vencem em 2018 mas meu faturamento esta para janeiro 2016.

obrigado




1º/01/2016 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
- Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).


1º/01/2017 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
- Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.

1º/01/2018 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 10:31

Bom dia Regina, as impressoras não podem ter mais de 5 anos, caso ainda não tenham vencido pode utilizar as mesmas até completar o prazo e assim passar para o E-Sat

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA

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