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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carta de correção

Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 11:04

Olá bom dia,

Alguém sabe me dizer se posso emitir carta de correção para o NCM?

Ex. emiti uma nota com a descrição correta porém o ncm errado.
Luminaria de emergência Ncm 8504.4010.

Obrigado pela atenção.

Daniel Silva

Daniel Silva
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 11:16

Daniel

Conforme convênio sn de 1970:
Artigo 7°

§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.


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