Anderson Rildo Gomes
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
Com relação à Resolução nº 862/2015, que dispõe sobre o cancelamento de inscrição estadual das empresas de construção civil. Questiono ficará a situação das empresas que operam apenas no referido ramo, utilizando sua inscrição estadual para emissão de notas fiscais eletrônicas de simples remessa de bens para seus canteiros de obra, bem como para realizar devolução de bens que se encontram em desacordo com o pedido ou que posteriormente verifica-se inconsistências diversas.
Ocorre que empresas deste segmento realizam várias aquisições interestaduais e que o cancelamento de suas inscrições prejudicaria suas operações em virtude da impossibilidade de emissão de notas fiscais.
Diante disso, caso exista algum colega que por acaso possua empresa que foi excluída desta obrigatoriedade, bem como está mencionada na RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 909 DE 30 DE JUNHO DE 2015 que informe qual o procedimento para permanecer com a referida inscrição estadual.
No aguardo.
Att.
Anderson Rildo Gomes